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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.179, DE 18/05/78 (D.O.29/05/78)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "Instituto Imaculada Conceição", entidade com personalidade jurídica, sede e foro em Bela Cruz, Município deste Estado.

Art. 2.º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia

Segunda, 30 Outubro 2023 22:53

LEI N° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

DENOMINA CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado César Roberto Nascimento o Centro de Educação Infantil – CEI no Município de Bela Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

LEI N.º 16.479, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ PLAUTO ARAÚJO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominada Professor José Plauto Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional na sede do Município de Bela Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA

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