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LEI N° 14.354, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Altera o art. 1º da Lei Nº 14.296, de 7 de Janeiro de 2009, que considera de Utilidade Pública o Núcleo de Estimulação e Tratamento Precoce – NUTEP

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.296, de 7 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Heitor Férrer

LEI N° 14.296, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

Considera de Utilidade Pública o Núcleo de Estimulação e Tratamento Precoce – NUTEP.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Estimulação e Tratamento Precoce - NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Papi Júnior nº 1225, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. (Redação da pela Lei N° 14.354, DE 19.05.09.)

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009. 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: Dep. Heitor Férrer

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