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LEI N° 14.354, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Altera o art. 1º da Lei Nº 14.296, de 7 de Janeiro de 2009, que considera de Utilidade Pública o Núcleo de Estimulação e Tratamento Precoce – NUTEP
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.296, de 7 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer