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LEI Nº 13.140, DE 24.08.01 (DO 29.08.01)

  

Denomina Prefeito Eliseu Batista o acesso da CE - 153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Prefeito Eliseu Batista a estrada que liga o acesso da CE -153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2001.

   

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar

LEI Nº 13.109, DE 26.04.01 (DO 10.05.01)

Considera de Utilidade Pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós-CE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós, sociedade civil, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.440.672/0001-06, com sede na Travessa do C.S.U s/n , na cidade de Orós-Ceará .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira

LEI Nº 12.577, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)

Concede Títulos de Direto Real de Uso sobre uma área de 4.002,9000ha (quatro mil e dois hectares e noventa ares) de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do Município de Orós, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Órgão Estadual competente autorizado a expedir os Títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente a Gleba "Orós", situada no município do mesmo nome, Estado do Ceará, sobre uma área de 4.002,90 ha (quatro mil e dois hectares e noventa ares), tudo de conformidade com a matrícula de Nº 874 - Livro "2-D" - Fls. 28, perfazendo o total de 579 (quinhentos e setenta e nove) Concessões.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Órgão ou Entidade, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PEDRO SISNANDO LEITE

Terça, 11 Abril 2017 12:42

LEI Nº14.738, 15 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº14.738, 15 DE JUNHO DE 2010

Denomina Eliseu Batista Rolim a Ce 153 que Liga o Município de Orós ao Município de Solonópole.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Eliseu Batista Rolim a CE 153 que liga o Município de Orós ao Município de Solonópole.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Autoria: Deputado Mauro Filho

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