Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 12.577, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)
LEI Nº 12.577, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)
Concede Títulos de Direto Real de Uso sobre uma área de 4.002,9000ha (quatro mil e dois hectares e noventa ares) de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do Município de Orós, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Órgão Estadual competente autorizado a expedir os Títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente a Gleba "Orós", situada no município do mesmo nome, Estado do Ceará, sobre uma área de 4.002,90 ha (quatro mil e dois hectares e noventa ares), tudo de conformidade com a matrícula de Nº 874 - Livro "2-D" - Fls. 28, perfazendo o total de 579 (quinhentos e setenta e nove) Concessões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Órgão ou Entidade, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PEDRO SISNANDO LEITE