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Legislação do Ceará
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Mostrando itens por tag: ROTEIRO TURÍSTICO



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.320, de 24 de junho de 2025. (D.O.25.06.25)
INCLUI, NO ROTEIRO TURÍSTICO DO CEARÁ, OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS DO DISTRITO DE EMATUBA, NA REGIÃO DO PARAÍSO, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Ceará, os Sítios Arqueológicos do Distrito de Ematuba, na Região do Paraíso, no Município de Independência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Gabriella Aguiar
LEI Nº 15.067, DE 20.12.11 (DO 26.12.11)
Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Ceará o Município de Lavras da Mangabeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o município de Lavras da Mangabeira no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
LEI N° 14.945, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Inclui o Município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui o município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ