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LEI Nº 12.137, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família em Barbalha Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES