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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.137, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.137, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)LEI Nº 12.137, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família em Barbalha Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
Considera de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família .
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