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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.555, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 23/9/81
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.° – É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PADRE CÍCERO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, sociedade civil com personalidade jurídica, com sede em Lavras da Mangabeira,Estado do Ceará.
Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA