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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.° 10.555, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 23/9/81



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.555, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 23/9/81
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.° – É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PADRE CÍCERO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, sociedade civil com personalidade jurídica, com sede em Lavras da Mangabeira,Estado do Ceará.
Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
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