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Quarta, 25 Setembro 2024 19:50

LEI Nº 19.050, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.050, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ANNETTE THÉRÈSE YVONNE DE CASTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Annette Thérèse Yvonne de Castro, natural de Huddersfield, na Inglaterra.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 25 Setembro 2024 19:43

LEI Nº 19.048, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.048, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE PAULO SÉRGIO MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio Martins, superior da Sede dos Arautos do Evangelho em Fortaleza, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 25 Setembro 2024 19:34

LEI Nº 19.047, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.047, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO MONSENHOR JOÃO CLÁ DIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Monsenhor João Clá Dias, Cônego honorário da Basílica Papal de Maria Maior, em Roma e, Protonotário Apostólico Fundador dos Arautos do Evangelho, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 25 Setembro 2024 19:10

LEI Nº 19.045, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.045, de 20 de setembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDUARDO JUAÇABA DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 2019, ao senhor Eduardo Juaçaba de Almeida, natural do Rio de Janeiro, advogado e empresário com investimentos do setor turístico, imobiliário e de esportes de vento no litoral oeste do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho coautoria Sérgio Aguiar e Danniel Oliveira)

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 25 Setembro 2024 18:45

LEI Nº 19.040, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.040, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR GUILHERME DOS SANTOS MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Guilherme dos Santos Melo, natural de Abaetetuba, no Estado do Pará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão e Tomaz Holanda

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 16 Setembro 2024 21:02

LEI N° 19.034, DE 11.09.24 (D.O. 11.09.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.034, DE 11.09.24 (D.O. 11.09.24)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 17.584, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1.º da Lei nº 17.584, de 3 de agosto de 2021, que modificou a redação do art. 4.º da Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 1.º .....................................................................................

..................................................................................................

Art. 4.º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 23 (vinte e três) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 11 Setembro 2024 13:13

LEI N° 19.021, DE 05.09.24 (D.O. 05.09.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.021, DE 05.09.24 (D.O. 05.09.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR WAGNER SOUSA GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Wagner Sousa Gomes, Capitão da Polícia Militar do Ceará, ex-vereador de Fortaleza, ex-deputado estadual do Ceará e ex-deputado federal eleito pelo Estado do Ceará, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sargento Reginauro

 

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 16 Julho 2024 12:26

LEI 18.917, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.917, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROCURADOR DA REPÚBLICA PAULO GONET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense a Paulo Gonet, Procurador da República, natural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Osmar Baquit

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.895, DE 28.06.24 (D.O. 28.06.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DESEMBARGADORA FEDERAL CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.885, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LUIS FELIPE SALOMÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, natural da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Publicado em Títulos Honoríficos
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