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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N° 14.953, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)



LEI N° 14.953, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Hércules Saraiva do Amaral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Hércules Saraiva do Amaral, natural de Santo André, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Hércules Saraiva do Amaral.
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