Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 11.439, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)
LEI Nº 11.439, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor HELIO SMIDT.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio