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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.º 15.253, DE 17.12.12 (D.O. 20.12.12)



LEI N.º 15.253, DE 17.12.12 (D.O. 20.12.12)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Polion Lemos de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Polion Lemos de Souza, brasileiro, natural da Cidade de Pombal, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JÚLIO CÉSAR FILHO
Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Polion Lemos de Souza.
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