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LEI Nº 13.129, DE 12.07.01 (DO 30.07.01)
Concede o título de Cidadão Cearense a Celso Monteiro Furtado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido a Celso Monteiro Furtado, brasileiro, natural de Pombal, Estado da Paraíba, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Chico Lopes