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LEI Nº 13.358, DE 11.09.03 (D.O. DE 12.09.03)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Gen. Div. Ulisses Lisboa Perazzo Lannes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido ao Gen. Div. Ulisses Lisboa Perazzo Lannes, brasileiro, natural de Aquidauana-MS, nos termos da Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Deputado Manoel Veras