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LEI N.º 15.830, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 206.986,00 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais) para a Associação dos Apicultores de Aiuaba, inscrita no CNPJ n.º 07.894.529/0001-45, no Município de Aiuaba.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 206.986,00 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 192.085,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e cinco reais) para a Associação Comunitária dos Apicultores de Riacho do Paulo, no Município de Apuiarés, inscrita no CNPJ n.º 08.172.776/0001-09.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 192.085,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e cinco reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 304.914,00 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais) para a Associação Comunitária do Caracará e Adjacências, no Município de Aquiraz, inscrita no CNPJ n.º 02.804.876/0001-16.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 304.914,00 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 194.781,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais) para a Associação dos Apicultores do Município de Arneiroz – AAMA, no Município de Arneiroz, inscrita no CNPJ n.º 08.250.633/0001-60.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 194.781,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 264.770,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais) para a Associação dos Agricultores Assentados do Sítio Malhada, no Município de Barbalha, inscrita no CNPJ n.º 00.799.555/0001-45.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 264.770,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 184.559,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove reais) para a Associação dos Apicultores da Comunidade Riachão, no Município de Barro, inscrita no CNPJ n.º 09.237.420/0001-60.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 184.559,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta reais) para Associação dos Apicultores do Sertão de Beberibe, no Município de Beberibe, inscrita no CNPJ n.º 08.093.961/0001-08.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 189.814,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e catorze reais) para Associação dos Pequenos Agricultores do Sitio Manga Açudinho, no Município de Capistrano, inscrita no CNPJ n.º 12.459.103/0001-01.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 189.814,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e catorze reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 206.293,00 (duzentos e seis mil e duzentos e noventa três reais) para Associação dos Produtores Solidários - APROSOL, no Município de Capistrano, inscrita no CNPJ n.º 07.608.792/0001-20.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 206.293,00 (duzentos e seis mil e duzentos e noventa três reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 209.133,00 (duzentos e nove mil e cento e trinta e três reais) para Associação dos Apicultores de Cariús, no Município de Cariús, inscrita no CNPJ n.º 07.668.328/0001-20.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 209.133,00 (duzentos e nove mil e cento e trinta e três reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 224.835,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais) para Associação Comunitária do Pirangi no Município de Cascavel, inscrita no CNPJ n.º 07.507.849/0001-03.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 224.835,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.854,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) para Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riacho do Meio no Município de Choró, inscrita no CNPJ n.º 00.888.624/0001-97.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 60.854,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 13. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três reais) para Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa das Pedras, no Município de Crateús, inscrita no CNPJ n.º 35.045.467/0001-32.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 14. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 234.779,00 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e setenta e nove reais) para Associação de Apicultores de Crateús, no Município de Crateús, inscrita no CNPJ n.º 08.918.533/0001-69.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 234.779,00 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e setenta e nove reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 15. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 289.221,00 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e um reais) para Associação de Apicultores de Santana, no Município de Crateús, inscrita no CNPJ n.º 12.488.921/0001-24.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 289.221,00 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e um reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 16. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 194.806,00 (cento e noventa e quatro mil e oitocentos e seis reais) para Associação dos Apicultores do Município de Graça, no Município de Graça, inscrito no CNPJ n.º 08.068.508/0001-33.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 194.806,00 (cento e noventa e quatro mil e oitocentos e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 17. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 402.806,00 (quatrocentos e dois mil e oitocentos e seis reais) para Cooperativa dos Apicultores da Região do Semiárido Ltda, no Município de Horizonte, inscrita no CNPJ n.º 03.462.960/0001-61.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 402.806,00 (quatrocentos e dois mil e oitocentos e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 18. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 303.019,00 (trezentos e três mil e dezenove reais) para Associação Comunitária de Jurema Norte, no Município de Ibiapina, inscrita no CNPJ n.º 05.799.651/0001-07.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 303.019,00 (trezentos e três mil e dezenove reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 19. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 290.010,00 (duzentos e noventa mil e dez reais) para Associação dos Apicultores de Icó, no Município de Icó, inscrita no CNPJ n.º 08.926.541/0001-57.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 290.010,00 (duzentos e noventa mil e dez reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 20. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 389.061,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais) para Associação dos Fruticultores Iguatuenses, no Município de Iguatu, inscrita no CNPJ n.º09.524.142/0001-22.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 389.061,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 21. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 176.471,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e setenta e um reais) para Associação dos Apicultores de Ipaporanga, no Município de Ipaporanga, inscrita no CNPJ n.º 11.653.874/0001-64.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 176.471,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e setenta e um reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 22. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 798.300,00 (setecentos e noventa e oito mil e trezentos reais) para Associação dos Criadores de Tilápia do Castanhão, no Município de Jaguaribara, inscrita no CNPJ n.º 07.445.799/0001-79.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 798.300,00 (setecentos e noventa e oito mil e trezentos reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 23. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 651.474,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) para Associação de Aquicultores do Açude Rosário, no Município de Lavras da Mangabeira, inscrita no CNPJ n.º 07.333.758/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 651.474,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 24. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 378.955,00 (trezentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais) para Associação Comunitária Menino Jesus de Praga, no Município de Maracanaú, inscrita no CNPJ n.º 23.719.404/0001-35.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 378.955,00 (trezentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 25. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 268.317,00 (duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais) para Cooperativa Agroecológica da Agricultura Familiar do Caminho de Assis, no Município de Maranguape, inscrita no CNPJ n.º 11.842.467/0001-03.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 268.317,00 (duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 26. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 212.572,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e setenta e dois reais) para Associação dos Apicultores de Meruoca, no Município de Meruoca, inscrita no CNPJ n.º 07.372.623/0001-34.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 212.572,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e setenta e dois reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 27. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 372.384,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais) para Associação Taboense dos Apicultores - ATA, no Município de Monsenhor Tabosa, inscrita no CNPJ n.º 06.050.731/0001-28.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 372.384,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 28. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 249.376,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e seis reais) para Associação dos Apicultores de Morada Nova, no Município de Morada Nova, inscrita no CNPJ n.º05.062.612/0001-22.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 249.376,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 29. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 347.747,00 (trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais) para Associação de Apicultores de Novo Oriente, no Município de Novo Oriente, inscrita no CNPJ n.º 06.653.479/0001-41.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 347.747,00 (trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 30. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.959.437,00 (um milhão novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e sete reais) para Associação Comunitária de Jurema, no Município de Orós, inscrita no CNPJ n.º 41.344.334/0001-60.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 1.959.437,00 (um milhão novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e sete reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 31. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 209.392,00 (duzentos e nove mil e trezentos e noventa e dois reais) para Associação Palhanense de Apicultores - APA, no Município de Palhano, inscrita no CNPJ n.º 13.801.952/0001-56.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 209.392,00 (duzentos e nove mil e trezentos e noventa e dois reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 32. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 369.246,00 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais) para Associação de Apicultores do Município de Parambu, no Município de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 04.923.848/0001-43.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 369.246,00 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 33. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 242.398,00 (duzentos e quarenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais) para Cooperativa Agrícola Mista dos Pequenos Produtores de Parambu – COAMPP, no Município de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 00.923.473/0001-60.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 242.398,00 (duzentos e quarenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 34. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 242.286,00 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e seis reais) para Associação dos Apicultores do Município de Paramoti, no Município de Paramoti, inscrita no CNPJ n.º 02.528.371/0001-76.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 242.286,00 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 35. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 370.730,00 (trezentos e setenta mil e setecentos e trinta reais) para Associação dos Produtores de Leite e Agropecuaristas de Pindoretama, no Município de Pindoretama, inscrita no CNPJ n.º 10.645.881/0001-51.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 370.730,00 (trezentos e setenta mil e setecentos e trinta reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 36. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 313.497,00 (trezentos e treze mil e quatrocentos e noventa e sete reais) para Associação Comunitária Ribeirinha de Barreiras, no Município de Quixeré, inscrita no CNPJ n.º 07.645.241/0001-37.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 313.497,00 (trezentos e treze mil e quatrocentos e noventa e sete reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 37. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 179.371,00 (cento e setenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais) para Associação dos Empreendedores Rurais da Fazenda Ventura, no Município de Santana do Cariri, inscrita no CNPJ n.º 11.680.425/0001-05.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 179.371,00 (cento e setenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 38. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 241.398,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e oito reais) para Associação Comunitária São Domingos, no Município de Sobral, inscrita no CNPJ n.º 02.312.953/0001-10.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 241.398,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e oito reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 39. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 442.825,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais) para Associação Comunitária Padre João Batista Frota, no Município de Sobral, inscrita no CNPJ n.º 11.419.377/0001-04.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 442.825,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 40. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 137.835,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais) para Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais do Assentamento Casinhas, no Município de Sobral, inscrita no CNPJ n.º 03.131.171/0001-48.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 137.835,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 41. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 237.073,00 (duzentos e trinta e sete mil e setenta e três reais) para Associação dos Moradores de Várzea Grande, no Município de Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ n.º 01.040.557/0001-19.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 237.073,00 (duzentos e trinta e sete mil e setenta e três reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 42. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 205.743,00 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e três reais) para Associação de Desenvolvimento Comunitário de Sucesso, no Município de Tamboril, inscrita no CNPJ n.º 07.550.247/0001-20.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 205.743,00 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e três reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 43. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 278.802,00 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e dois reais) para Cooperativa de desenvolvimento da Economia Familiar da Região dos Inhamuns Ltda, no Município de Tauá, inscrita no CNPJ n.º 02.331.308/0001-45.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 278.802,00 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e dois reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 44. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 105.079,00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais) para Associação dos Associados da Fazenda Angico, no Município de Tauá, inscrita no CNPJ n.º 02.568.054/0001-83.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 105.079,00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 45. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 299.536,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e trinta e seis reais) para Associação dos Apicultores do Município de Tauá - APMUT, no Município de Tauá, inscrita no CNPJ n.º 08.028.932/0001-54.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 299.536,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e trinta e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 46. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos e trinta e seis reais) para Associação Comunitária Laudelino Ferreira Barra, no Município de Tauá, inscrita no CNPJ n.º 35.046.242/0001-09.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos e trinta e seis reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 47. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 198.492,00 (cento e noventa e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais) para Associação dos Apicultores de Várzea Alegre, no Município de Várzea Alegre, inscrita no CNPJ n.º 08.967.968/0001-01.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário, no valor de R$ 198.492,00 (cento e noventa e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais), na ação 19756 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 48. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO