Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 12 Junho 2017 17:01

LEI Nº 12.943, de 24.09.99 (D.O. 24.09.99)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.943, de 24.09.99 (D.O. 24.09.99)

Altera a Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, através de indicação de 1/3 de seus membros escolherá, por votação secreta e maioria simples, o nome do político a que se refere o artigo primeiro.

Parágrafo único. A escolha será realizada em Sessão Extraordinária Especial no dia 29 de setembro, data do aniversário natalício do Senador Virgílio Távora, de cada ano impar, ou no primeiro dia de Sessão da Assembléia se este dia for Sábado, Domingo ou Segunda-feira.

Art. 3º.A outorga da Medalha “Virgílio Távora” será feita em Sessão Solene da Assembléia Legislativa em local e data marcados pela Mesa Diretora”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALAÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera a Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora.

Lido 874 vezes Última modificação em Segunda, 12 Junho 2017 17:07

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.943, de 24.09.99 (D.O. 24.09.99) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500