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LEI Nº 12.943, de 24.09.99 (D.O. 24.09.99)
Altera a Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, através de indicação de 1/3 de seus membros escolherá, por votação secreta e maioria simples, o nome do político a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. A escolha será realizada em Sessão Extraordinária Especial no dia 29 de setembro, data do aniversário natalício do Senador Virgílio Távora, de cada ano impar, ou no primeiro dia de Sessão da Assembléia se este dia for Sábado, Domingo ou Segunda-feira.
Art. 3º.A outorga da Medalha “Virgílio Távora” será feita em Sessão Solene da Assembléia Legislativa em local e data marcados pela Mesa Diretora”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALAÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ