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LEI Nº 14.123, DE 05.06.08 (D.0. DE 10.06.08)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Francisco Lopes da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido a Francisco Lopes da Silva, “Chico Lopes“, brasileiro, natural de Teresina, Estado do Piauí, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais