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LEI N.º 17.135, 20.12.19 (D.O. 20.12.19)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JESUS ALONSO FERNÁNDEZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Jesus Alonso Fernández, empresário do ramo de conservas de pescado e marisco, natural da Cidade de Boiro, na Espanha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO JULIOCÉSAR FILHO