Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.304, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.304, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É concedido ao Ministro JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA o titule honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo