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LEI Nº 11.912, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Regulamenta a devolução de numerários aos cofres públicos municipais determinada pelo CCM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Os valores correspondentes às devoluções aos cofres públicos municipais pelos Senhores Prefeitos e Vereadores, determinado pelo Conselho de Contas dos Municípios (CCM), serão corrigidos de acordo com os índices vigentes no País, aplicados na correção de débitos para com o ICMS devidos pelos contribuintes, devendo formalizar declaração de origem do dinheiro devolvido.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
João de Castro Silva