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art. 317

 

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art. 317

 

 

LEI N.º 15.961, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)

                 DENOMINA FRANCISCO SALES DE FREITAS O TRECHO DA RODOVIA CE-371, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PALHANO AO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Sales de Freitas o trecho da Rodovia CE-371, que liga o Município de Palhano ao Município de Itaiçaba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

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