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CÂMARA MUNICIPAL
- competências: art. 34, I a XVII
CAPITAL DO ESTADO
- art. 17 e parágrafo único
CARGOS PÚBLICOS
- portadores de deficiência; percentual definido por lei: art. 329, § 1º
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- apoio e estímulo às empresas que investem em pesquisa e tecnologia: art. 255
- arts. 253 a 258
- Conselho Estadual; composição e funções: art. 256, parágrafo único, incisos I a IV
- desenvolvimento científico e tecnológico; competência estadual: art. 253, §§ 1º e 2º e art. 254, §§ 1º ao 4º
- Fundação de Amparo à Pesquisa: art. 258, §§ 1º e 2º
- plano Estadual; abrangências: art. 257, §§ 1º ao 3º
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
- art. 49, XXI
- art. 9º, parágrafo único, IV
- criação e poderes: art. 56, §§ 1º e 2º
COMISSÕES
- atribuições, art. 55, §§ 1º e 2º e incisos I ao IX
- convocações de Secretários de Estado pelas; art. 57, caput
- parlamentar de inquérito; art. 56, §§ 1º e 2º
- permanentes e temporárias; art. 55, caput
COMPETÊNCIA
- da Assembleia Legislativa: art. 49, incisos e parágrafo único
- das comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, § 2º e incisos
- de prefeitos: art. 38, incisos I ao VII
- do Estado do Ceará, com sanção do Governador: art. 50, caput e incisos
- do Estado para instituir impostos e taxas: art. 196, incisos I ao III e §§ 1º e 2º
- do Tribunal de Justiça: art. 108 e incisos I ao X
- instituição e arrecadação de tributos municipais: art. 28, III
- privativa da Procuradoria Geral do Estado: art. 151, I ao VII
- privativa dos tribunais: art. 102, I ao V
- proibição de delegação: art. 64, § 1º
COMPETÊNCIA COMUM
- art. 15, I a XII e parágrafo único
COMUNICAÇÃO SOCIAL
- arts.: 242 a 244
- emissoras de rádio e televisão; programas de ensino; educação e cultura; difusão: art. 243 e 244, I e II e parágrafo único
- órgãos públicos; pedidos de informação: art. 242
CONCESSÃO
- de auxílio para segurados de baixa renda: art. 331,§ 2º, II
- de garantias de operações de crédito pelo Estado, aprovação: art. 49, XXVII
- de terras públicas, aprovação: art. 49, XIII
- de vantagens ou aumento de remuneração: art. 162, § 2º, incisos I e II e art. 173, caput
- exploração dos serviços de transporte coletivo por: art. 28, IV
- exploração dos serviços de transporte rodoviário por: art. 14, XVIII
- obrigatoriedade de licitação para: art. 213, caput e § 1º
CONCURSO PÚBLICO
- magistratura: art. 117
- maiores de 16 anos: art. 155
CONSELHOS
- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher; objetivos e autonomia: art. 277 e parágrafo único
- Conselho de Justiça Estadual: art. 106
- Conselho de Segurança Pública: art. 180, §§ 1º e 2º
- Conselho do Ministério Público: art. 132
- Conselho Estadual de Ações Permanentes Contra as Secas: art. 322, §§ 1º e 2º
- Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia: art. 256
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana: art. 181, §§ 1º e 2º
- Deliberativo; funções e composição: art. 43, § 2º, I e II
- Diretor; função e composição: art. 43, § 2º, III e IV
CONSUMIDOR
- curadoria do, integra a estrutura do MP, art. 133, II
- legislação sobre responsabilidade por dano; art. 16, VIII
CONTRATAÇÃO
- por tempo determinado; art. 154, XIV
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- art. 191, III; e art. 196, III e § 2º
CONTROLE EXTERNO
- art. 69
CONTROLE INTERNO
- irregularidades ou ilegalidades; pena de responsabilidade solidária: art. 67, parágrafo único
CONTROLE POLÍTICO
- exercício e medidas: art. 9º, parágrafo único, I a IV
COOPERATIVA
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art.13, parágrafo único
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
- constituição e organização: art. 189, §§ 1º e 2º
- incumbência: art. 190, I a VII e parágrafo único
CRÉDITOS
- adicionais; projetos de lei: art. 204, §§ 1º, 2º e 3º
- especiais e extraordinários: art. 205, §§ 3º e 4º
CRIAÇÃO
- de áreas especiais de interesse urbanístico, social e
turístico, art. 291. III
- de associações, independência de autorização do Estado, art. 13
- de cargos, empregos e funções públicas; art. 50, VIII; art. 60, § 2º, “a”; art. 74, “d”; art. 112, I; art. 135, I
- de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundação pública; art. 154, XVIII e XIX
- de municípios; art. 50, VI
- de Secretarias de Estado; art. 60, § 2º,”d”
- instituições de ensino superior municipais e particulares; art. 225, caput
CRIANÇA
- direito de vida e educação: art. 274
- direitos fundamentais: art. 272 e parágrafo único
- entidade pública ou privada; atendimento à criança e ao adolescente: art. 273
- proteção especial do Estado: art. 278
- redução da taxa de mortalidade infantil: art. 280
- situação de risco: art. 279, parágrafo único, I a VI
- vide ADOLESCENTE
CRIME
- contra a mulher: art. 120 e parágrafo único
CRIME INAFIANÇÁVEL
- Deputados: art. 51, §§ 1º e 2º
CRIMES COMUNS
- Governador: art. 90, § 1º, I
- Prefeitos: art. 108, VII, “a”
- Secretário de Estado: art. 93, parágrafo único
- Vice-Governador; Deputados Estaduais; JuízesEstaduais; Membros do Ministério Público: art. 108, VII, “a”
CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Governador e Secretário de Estado: art. 49, XX
- Governador: art. 89, I a VI e parágrafo único
- julgamento: art. 90
- matéria orçamentária: art. 205, § 1º
- Prefeito: art. 42, § 1º
- Procurador-Geral da Justiça; Procurador-Geral do Estado; Defensor-Geral da Defensoria Pública: art. 49, XXIV
- Secretário de Estado: arts. 57 e 93, parágrafo único
- vide CRIMES COMUNS
CULTURA
- arquivos municipais: art. 234 e §§ 1º e 2º
- destruição ou desvio de documentos: art. 235
- Fundo Estadual de Cultura; criação: art. 233
- patrimônio histórico e cultural: art. 237
- sistemas estaduais de biblioteca: art. 236 DANOS
- ao meio ambiente, legitimidade para postular apuração de responsabilidade; art. 11, § 2º
- ao patrimônio público, promoção de ação popular; art. 7º, § 4º
- competência para conhecer e julgar, lesivos ao meio ambiente; art. 119, caput e parágrafo único
- por indução ao consumo nocivo, responsabilidade; art. 250, caput
- responsabilidade, causados por servidores ao Estado; art. 163, caput
DEFENSORIA PÚBLICA
- Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher; objetivo: art. 149
- Defensor Público; prerrogativas: art. 147, § 1º
- Defensor-Geral; destituição: art.147, § 2º
- Defensor-Geral; nomeação; escolha e mandato: art. 147
- funções institucionais: art. 148, I a VIII, §§ 1º ao 4º
- Incumbência: art. 146
- organização e chefia: art. 147