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IDOSO
- art. 272, parágrafo único
- dever de amparo: art. 281, §§ 1º e 2º
- direitos: art. 282, §§ 1º e 2º
- garantias: art. 285, I a V e parágrafo único
- maiores de 65 anos: art. 284, I a IV e art. 281, § 2º
IGUALDADE
- de condições aos concorrentes em licitação, art. 154, XX
- de condições no acesso ao ensino, art. 215, I
- de direitos da mulher para com o homem; art. 275,
- defesa da, obrigação do Estado, art. 14, III
- perante à lei, art. 214, parágrafo único
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
- Causa mortis: art. 197, I e II e art. 196, I, “a”
- Inter vivos: art. 202, II
IMPOSTO PROGRESSIVO
- art. 292
- art. 294, I
- art. 296, II
IMPOSTOS ESTADUAIS
- art. 191, I
- caráter pessoal; princípio da capacidade econômica do contribuinte: art. 191, § 1º
- competência e instituição: art. 196
- espécies: art. 196, I ,“a” a “d”
- imposto de transmissão causa mortis: art. 197, I e II e art. 196, I “a”
- isenção tributária de ICMS: art. 192, § 2º
- não incidência: art. 201 e parágrafo único
IMPOSTOS MUNICIPAIS
- competência; instituição e espécies: art. 202, I a IV
- progressividade do IPTU: art. 202, parágrafo único
IMPRENSA
- divulgações oficiais: art. 29
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- art. 154, § 3º
INCONSTITUCIONALIDADE
- julgamento de ações de; competência; art. 108, VII, ”f”
- obrigatoriedade da maioria de votos para declarar a; art. 128
- partes legítimas para propor ação de; art. 127
- apor veto: art. 38, IV
ÍNDIOS
- direitos e garantias: art. 287, §§ 1º e 2º
INFÂNCIA
- direitos sociais; art. 336
- proteção; art. 16, XV
INICIATIVA POPULAR
- art. 34, VII
- exercício: art. 6º e § 1º
- proposta de cidadãos: art. 62 e parágrafo único
INTEGRAÇÃO REGIONAL
- conformação municipalista: art. 43, I e II
- descentralização: art. 43, I
- integração: art. 43, II, de “a” a ”c”
- planos globais de desenvolvimento: art. 4º , § 2º, I
- sistema de integração regional: art. 4º, § 2º
INTER VIVOS
- limite do imposto; art. 105, § 2º
- transmissão; art. 202, II
INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO
- art. 49, XXVIII
- art. 108, VI
INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO
- cessação: art. 40, § 7º
- decreto de intervenção: art. 40, § 2º
- intervenção; decreto governamental; art. 40
- não intervenção; exceções: art. 39, I a IV
- pedido de intervenção: art. 40, § 1º
- solicitação pelo Judiciário: art. 40, § 6º
INVESTIMENTOS
- art. 205, § 2º
- no interior: art. 210