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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.435, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1970 (D.O. 09.12.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 35.624,60, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 35.624,60 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 1o. de dezembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins