Processos Especiais
- Autorização para instauração de processo criminal contra o Governador e o Vice-Governador do Estado (art. 335)
- Convocação e comparecimento do Secretário de Estado (art. 336 a 340)
- Divisão administrativa e territorial do Estado (art. 310 a 319)
- Emenda Constitucional
- Requisitos para propositura de proposta de Emenda Constitucional (art. 341)
- Trâmite procedimental da proposta de emenda à Constituição (art. 342 a 345)
- Nomeações e indicações sujeitas à aprovação ou escolha da Assembleia (art. 320 a 322)
- Orçamentos
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 303)
- Plano Plurianual (art. 302)
- Procedimentos (art. 305 a 309)
- Proposta Orçamentária Anual (art. 304)
- Processo por crime de responsabilidade
- Da denúncia/representação por crime de responsabilidade (art. 325 e 326)
- Disposições sobre o trâmite do processo por crime de responsabilidade (art. 327 a 334)
- Sujeitos passivos do processo de julgamento por crime de responsabilidade (art. 323 e 324)
- Tomada de contas do Governador (art. 296 a 301)
- Veto (art. 290 a 295)
Procuradoria Especial da Mulher
- Composição (art. 36-F)
- Competência (art. 36-G)
- Divulgação dos atos e funcionamento (art. 36-H e art. 36-I)
- Finalidade (art. 36-E)
Procuradoria Parlamentar
- Composição (art. 34, §1º)
- Finalidade (art. 34, caput)
Proposições
- Conceito (art. 195)
- Espécies (art. 196)
- Emendas
Conceito (art. 222)
Espécies (art. 223)
Recusa de emenda ou subemenda (art. 225 e 227)
Subemenda (art. 224)
- Extravio ou retenção indevida de proposição (art. 200)
- Hipóteses de inadmissão de proposições (art. 198)
- Indicações (art. 215)
- Iniciativa de proposição (art. 199)
- Iniciativa Popular de Lei (art. 211, 212 e 212-A)
- Moções (art. 228 a 230)
- Pedidos de Informação (art. 231)
- Petições e Representações (art. 213 e 214)
- Prejudicabilidade (art. 234 e 235)
- Projetos
Apresentação dos projetos (art. 209)
Espécies de projeto (art. 206)
Iniciativa de projetos (art. 207)
Proposições rejeitadas (art. 210, caput e §2º)
Recebimento de Emendas (art. 210, §1º)
Redação de projetos (art. 208)
Urgentes (art. 287)
- Proposições dependentes de parecer (art. 201)
- Redação de proposição (art. 197)
- Registro de entrega de proposição (art. 203)
- Requerimentos
Classificação dos requerimentos (art. 217)
Requerimentos sujeitos a despacho do Presidente (art. 219)
Requerimentos sujeitos a Plenário (art. 221)
- Retirada de Proposição (art. 232 e 233)
- Tramitação das proposições (art. 204 e 205)