O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.997, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Sr.Bertrand Alfhonse Boris.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. Bertrand Alfhonse Bóris.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.977, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ETEVALDO NOGUEIRA LIMA, empresário e industrial residente em Fortaleza, Capital do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.562, DE 1971 (D.O. 28.12.71)
CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É conferido ao cidadão Clóvis Rolim o título honorífico de "Cidadão Cearense".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.470, DE 23 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É concedido ao doutor JOSE ROCHA FURTADO o título honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.851, DE 27 DE AGOSTO DE 1974 (D.O. 28.08.74)
CONCEDE A HÉLIO GUEDES PEREIRA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor HÉLIO GUEDES PEREIRA.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.688, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.08)
(republicada por incorreção em 29.07.82)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É conferido ao DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Aírton Castelo Branco Sales
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.368, DE 21 DE MAIO DE 1970 (D.O. 29.05.70)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. -É concedido o título honorífico de cidadão cearense ao doutor Evandro Aires de Moura.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 21 de maio de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.534, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 01/07/81
Concede o Título Honorífico que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao DR. LIVINO VIRGÍNIO PINHEIRO.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1981.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.283, DE 10 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 18.06.1969)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão cearense ao Maestro Euclides da Silva Novo
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
LEI Nº18.297, de 26.12.2022.(D.O 28.12.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A ROSANA GARJULLI SALES COSTA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Rosana Garjulli Sales Costa, natural da Cidade de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Acrísio Sena