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Quinta, 03 Abril 2025 12:23

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 6 DE MAIO DE 2025 (D.O. 06.03.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 6 DE MAIO DE 2025 (D.O. 06.03.2025)

 

ESTABELECE TERMO FINAL PARA A VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.º As contratações temporárias de profissionais do Sistema Socioeducativo, em vigor na data de publicação desta Emenda, terão o respectivo prazo de vigência unificado, o qual se encerrará, dispensada qualquer formalização, por ocasião do provimento dos cargos de que trata o concurso público regido pelo Edital n.º 001/2024 – Seas/SPS.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri

PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar

2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz

1.º SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota

2.º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota

3.º SECRETÁRIO

Dep. João Jaime

4.º SECRETÁRIO

Informações adicionais

  • .:

    ESTABELECE TERMO FINAL PARA A VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO.

Lido 66 vezes Última modificação em Quinta, 03 Abril 2025 12:44

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