Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 12 Maio 2017 17:37

LEI 13.376, DE 29.09.03 (D.O. DE 29.09.03)

Avalie este item
(0 votos)

LEI 13.376, DE 29.09.03 (D.O. DE 29.09.03)

Autoriza a Fazenda Pública Estadual a protestar as certidões de dívida ativa correspondentes aos créditos tributários e não-tributários do Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. As Fazendas Públicas Estadual e Municipais poderão enviar para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei Federal nº 9. 492, de 10 de setembro de 1997, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do Estado e dos respectivos municípios, previamente analisadas pelas respectivas procuradorias.

Parágrafo único. Os efeitos do protesto alcançarão os responsáveis tributários, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional.

Art. 2º. Os Poderes Executivos Estadual e Municipais e os respectivos Oficiais de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida poderão firmar convênio dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de que trata esta Lei.

Art. 3º. Os pagamentos dos valores previstos nas tabelas de emolumentos somente serão devidos quando da quitação do débito correspondente à certidão de dívida ativa protestada.

Parágrafo único. Os atos relativos à distribuição e à efetivação do protesto de que trata esta Lei são isentos do selo de autenticidade.

Art. 4º. Os respectivos Poderes Executivos, no âmbito do Estado do Ceará expedirão os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a Fazenda Pública Estadual a protestar as certidões de dívida ativa correspondentes aos créditos tributários e não-tributários do Estado do Ceará e dá outras providências

Lido 6695 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500