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Segunda, 17 Julho 2017 13:19

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 67, DE 02.12.09 (D.O. DE 08.12.09)

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 67, DE 02.12.09 (D.O. DE 08.12.09)

ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO I DO §3º DO ART. 71 DA CNSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

Art. 1º Dê-se a seguinte redação à alínea b do inciso I do § 3º do art. 71 da Constituição do Estado do Ceará.

Art.71. ...

§ 3º. ...

I- ...

b) a quarta vaga recairá em auditor e a sétima vaga recaíra em membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO

PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. FRANCISCO CAMINHA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

1.º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO

2.º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE

3.º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT

4.º SECRETÁRIO

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    EMENDA CONSTITUCIONAL N° 67, DE 02.12.09 (D.O. DE 08.12.09)

    ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO I DO §3º DO ART. 71 DA CNSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

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