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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 67, DE 02.12.09 (D.O. DE 08.12.09)
ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO I DO §3º DO ART. 71 DA CNSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional.
Art. 1º Dê-se a seguinte redação à alínea b do inciso I do § 3º do art. 71 da Constituição do Estado do Ceará.
Art.71. ...
§ 3º. ...
I- ...
b) a quarta vaga recairá em auditor e a sétima vaga recaíra em membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.
DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA
2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2.º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3.º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4.º SECRETÁRIO