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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Orçamento, Finanças e Tributação
LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará
TÍTULO I – PODER EXECUTIVO
6.00 Polícia Militar do Ceará
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
PASSA DE NCr$ 79.200,00
PARA 43.200,00
(Redução: NCr$ 36.000,00)
3.1.3.4 – Encargos Diversos
PASSA DE NCr$ 13.000,00
PARA 49.000,00
(Aumento: NCr$ 36.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1969.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
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