Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI No 10.386, DE 15 DE ABRIL DE 1980 (D.O. DE 15/04/80)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.386, DE 15 DE ABRIL DE 1980 (D.O. DE 15/04/80)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento Geral do Estado, o crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas inadiáveis com a visita do Chefe do Estado do Vaticano ao Ceará, por ocasião do 10.º Congresso Eucarístico Nacional a se realizar em Fortaleza, no período de 09 a 13 de julho de 1980.
Art. 2.º-Os recursos de que trata o artigo anterior terão a seguinte classificação:
2301.08462281.102-Ampliação, Adaptação e asfaltamento de pátios e de vias de acesso ao "Estádio Plácido Aderaldo Castelo'', para realização do 10.o Congresso Eucarístico Nacional Cr$.. 24.000.000,00 .
2301.16875231.103-Participação do Estado na ampliação da Estação de Passageiros do Aeroporto "Pinto Martins".. 10.000.000,00
2801.03070211.104-Apoio a permanência do Papa João Paulo II e demais Chefes de Estado durante o 10.o congresso Eucarístico Nacional. 21.000.000,00
Art. 3.o-Cabe ao Chefe do Poder Executivo a discriminação da despesa por Elemento Econômico.
Art. 4.o- Os recursos para atender as despesas desta Lei correrão por conta da Reserva de Contingência.
Art. 5.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro Rodrigues
Luiz Gonzaga Mota