Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.746, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COM AÇÕES PARTICIPANTES – ASCAP, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária com Ações Participantes – Ascap, instituição civil de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 03.417.910/0001-62, com sede no Município de Jucás.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

Terça, 16 Agosto 2022 13:12

LEI Nº17.265, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)

LEI Nº17.265, 14.08.2020  (D.O. 17.08.20)

 

DENOMINA ADALBERTO FERNANDES LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Adalberto Fernandes Luna o Centro de Educação Infantil – CEI, no localizado no Município de Jucás.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Nizo Costa

LEI N.º 15.127, DE 07.03.12 (D.O. 13.03.12)

Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual Ce 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual CE 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2012.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Francisco Adail de carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

LEI N° 14.618 DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Denomina Josefa Alves Bezerra a Escola no Distrito de Vila São Pedro, no Município de Jucás, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Josefa Alves Bezerra a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Vila São Pedro, no Município de Jucás, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

LEI N° 14.601, DE 05.01.2010 (D.O.13.01.2010).

Denomina José Ferreira de Souza (Gessy) a Rodovia CE – 536, que liga o Distrito de Vila São Pedro, em Jucás, à CE – 375 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada José Ferreira de Souza (Gessy) a CE – 536, que liga o distrito de Vila São Pedro, em Jucás, à CE – 375.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010. 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

LEI N° 14.745, DE 23.06.10 (D.O. DE 29.06.10)

Denomina Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.

Ernani Barreira Porto

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Nelson Martins


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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