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LEI N.º 9.908, DE 16 DE JUNHO DE 1975.   Diário Oficial de 18/06/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Patronato Tenente Ângelo de Siqueira Passos, sociedade civil com sede e foro na cidade de Viçosa do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.

ADAUTO BEZERRA 

Virgílio Machado

LEI N. 18.304, DE 05.01.23 (D.O. 05.01.23)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE VIÇOSA COMO A CAPITAL CEARENSE DA CACHAÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Viçosa como a Capital Cearense da Cachaça.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNAD

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 14.537, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina José Victor Fontenelle Filho (Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José Victor Fontenelle Filho ( Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

                   

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: José Albuquerque

LEI N.º 16.018, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Viçosa do Ceará o imóvel que indica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa do Ceará - CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, localizado na Rua João Cândido, S/N, Vila Quatiguaba, Viçosa do Ceará - CE, cuja finalidade é a construção de um Centro de Referência em Assistência Social – CRAS.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se descrito e caracterizado na Matrícula nº 307, do Livro 2-A, às fls. 07, do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará – CE, possuindo as seguintes dimensões: 100 (cem) metros de frente por 80 (oitenta) metros de fundos (100X80m).

Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Escritura Pública, na qual constará o encargo respectivo, que é a própria finalidade da doação e o prazo para o seu cumprimento, que será de 2 (dois) anos, tornando-se nula, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Escritura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI Nº 11.648, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária de Oiticica-Lambedouro, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro no Município de Viçosa do Ceará neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI N° 14.730, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

Denomina Francisco Gonzaga de Sousa o trecho da Ce-311, que liga o Município de Viçosa do Ceará o Município de Granja.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Francisco Gonzaga de Sousa o trecho da CE-311, que liga o Município de Viçosa do Ceará ao Município de Granja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

LEI Nº 11.372, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro Educacional de Lambedouro, sociedade civil com sede na vila do Lambedouro e foro jurídico em Viçosa do Ceará - Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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