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LEI N.º 16.018, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Viçosa do Ceará o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa do Ceará - CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, localizado na Rua João Cândido, S/N, Vila Quatiguaba, Viçosa do Ceará - CE, cuja finalidade é a construção de um Centro de Referência em Assistência Social – CRAS.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se descrito e caracterizado na Matrícula nº 307, do Livro 2-A, às fls. 07, do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará – CE, possuindo as seguintes dimensões: 100 (cem) metros de frente por 80 (oitenta) metros de fundos (100X80m).
Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Escritura Pública, na qual constará o encargo respectivo, que é a própria finalidade da doação e o prazo para o seu cumprimento, que será de 2 (dois) anos, tornando-se nula, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Escritura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO