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LEI N° 14.730, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)
Denomina Francisco Gonzaga de Sousa o trecho da Ce-311, que liga o Município de Viçosa do Ceará o Município de Granja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Gonzaga de Sousa o trecho da CE-311, que liga o Município de Viçosa do Ceará ao Município de Granja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar