Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.343, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9343, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 3.747.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional aorçamente vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 3.747.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar a seguinte dotação:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha