Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 9.792, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 06.12.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.792, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 06.12.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO,O CRÉDITO DE CR$ 3.500.000,00,SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$.3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao Fundo de Reserva Orçamentária para atender às despesas de pessoal do Estado decorrentes da majoração de vencimentos concedida a partir de 1.º de outubro do ano em curso.
Art. 2.º- Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo anterior decorrem do aumento da arrecadação do Estado no corrente exercício.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 05 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Luiz Sérgio Gadelha Vieira
João Alfredo Montenégro Franco