Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.787, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.787, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com o III Simpósio de Atualização Avícola do Nordeste, a se realizar em Fortaleza, no período de 14 a 17 de outubro do corrente ano.
Parágrafo Único- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga ao presidente da Comissão Executiva do referido Simpósio mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.o - Anular-se-á do Fundo de Reserva Orçamentária da Secretaria do planejamento e Coordenação a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como fonte de recursos à abertura do crédito referido no Art. 1.o desta lei.
Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Luiz Sérgio Gadelha Vieira
João Alfredo Montenegro Franco