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Jadyohana de Oliveira Melo

Terça, 27 Setembro 2022 12:27

LEI Nº17.800, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.800, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA DR. JOSÉ MAURO CASTELO BRANCO SAMPAIO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA DO CONJUNTO ALMINO LOIOLA DE ALENCAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Dr. José Mauro Castelo Branco Sampaio a Praça Mais Infância do Conjunto Almino Loiola de Alencar, localizada no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: David de Raimundão

Terça, 27 Setembro 2022 12:26

LEI Nº17.799, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.799, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ O LETREIRO DE GUARAMIRANGA COM O MOSAICO DO EX-GOVERNADOR CORONEL ADAUTO BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecido como de destacada relevância histórica e cultural no Estado do Ceará o letreiro de Guaramiranga com a imagem em azulejo (mosaico) do ex-Governador Adauto Bezerra, em Guaramiranga.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernanda Pessoa

Terça, 27 Setembro 2022 12:24

LEI Nº17.798, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.798, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.

Art. 2.º No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea.

Art. 3.º Ficam incluídas, no Calendário Oficial do Estado, as atividades e programações relativas ao Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Terça, 27 Setembro 2022 12:20

LEI Nº17.797, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.797, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA "ARENINHA O NILDÃO", EM HOMENAGEM A ANTÔNIO EVANILDO EUFRÁSIO NETO, A ARENINHA NA LOCALIDADE DO RETIRO – CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Areninha O Nildão, em homenagem a Antônio Evanildo Eufrásio Neto, a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, na localidade do Retiro – Caxitoré, no Município de Tejuçuoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio

Terça, 27 Setembro 2022 12:16

LEI Nº17.796, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.796, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

CRIA O DIA ESTADUAL DO CREDIARISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Cria o Dia Estadual do Crediarista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Delegado Cavalcante

Terça, 27 Setembro 2022 12:15

LEI Nº17.795, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.795, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA JUNHO VIOLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre o ceratocone, denominada Junho Violeta, a ser realizada, anualmente, durante o mês de junho no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Entende-se por ceratocone, para os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal e provocando distorção substancial da visão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Érika Amorim

Terça, 27 Setembro 2022 12:07

LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA MANOEL TAVARES MOURA A ARENINHA LOCALIZADA NA VILA BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Manoel Tavares Moura a Areninha localizada na Rua 03, s/n, Vila Bastiões, no Município de Iracema.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

Terça, 27 Setembro 2022 12:06

LEI Nº17.793, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.793, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA ANTÔNIO IVONILDO DA SILVA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Ivonildo da Silva a Areninha tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Aracoiaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

Terça, 27 Setembro 2022 12:04

LEI Nº17.792, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.792, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA FERNANDO BARROSO A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Fernando Barroso a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Caridade.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Terça, 27 Setembro 2022 12:03

LEI Nº17.791, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.791, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA JOÃO LEITE MOREIRA A SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada João Leite Moreira a sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Brejo Santo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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