Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Direitos Humanos e Cidadania B B
- B -
BANCO
- empréstimos concedidos, liquidação de débitos - ADCT, art. 47
BANCO DE DADOS
- art. 5º, LXXII, "a" e "b"
BANCO CENTRAL
- compra e venda de títulos - art. 164, § 2º
- concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional - art. 164, § 1º
- emissão de moeda - art. 164 e §§ 1º a 3º
- escolha do presidente - arts. 52, III, "d" e 84, XIV
- escolha dos diretores - art. 52, III, "d"
- nomeação de diretores - art. 84, XIV
- União; depósito de disponibilidade de caixa - art. 164, § 3º
BANDEIRA NACIONAL
- símbolo - art. 13, § 1º
BANIMENTO
- vedação de pena de - art. 5º, XLVII, "d"
BEBIDAS
- alcoólicas; propaganda comercial - art. 220, § 4º
- inspeção pelo SUS - art. 200, VI
BEM-ESTAR
- equilíbrio do desenvolvimento e do - art. 23, parágrafo único
BENS
- aquisição, preferência à empresa brasileira - art. 171, § 2º
- confiscáveis; hipóteses - art. 243, parágrafo único
- culturais; produção, promoção e difusão de - art. 215, § 3º (EC nº 48, de 10 de agosto de 2005)
- da União - art. 20, I a XI (EC nº 46, de 5 de maio de 2005)
- de estrangeiros no Brasil; sucessão - art. 5º, XXXI
- de valor; competência legislativa; responsabilidade por dano - art. 24, VIII
- Distrito Federal - ADCT, art. 16, § 3º
- domínio da União; disposição; Congresso Nacional - art. 48, V
- Estados - art. 26
- imóveis; impostos sobre transmissão inter vivos - art. 156, II e § 2º, ADCT, art. 34, § 6º
- impostos sobre transmissão causa mortis e doação - art. 155, I, § 1º, ADCT, art. 34, § 6º
- indisponibilidade; improbidade administrativa - art. 37, § 4º
- móveis; impostos - art. 155, § 1º, II
- perda dos - art. 5º, XLVI, "b"
- perdimento - art. 5º, XLV e XLVI
- privação - art. 5º, LIV
- requisição; estado de sítio - art. 139, VII
- tráfego; limitação por meio de tributos - art. 150, V, ADCT, art. 34, § 1º
- União - arts. 20, I a XXI e 176
- valor artístico, cultural e histórico; proteção - arts. 23, III, IV e 24, VIII
BRASILEIRO
- art. 12
- adoção por estrangeiros - art. 227, § 5º
- cargos, empregos e funções públicas; acesso - art. 37, I, II e IV
- Conselho da República, participação - art. 89, VII
- direitos - art. 5º
- distinção; vedação - art. 19, III
- empresas jornalísticas e de radiodifusão; propriedade privativa - art. 222 (EC nº 36/2002)
- extradição - art. 5º, LI
- nato - art. 12, I
- naturalizado - art. 12, II e § 2º
- perda da nacionalidade - art. 12, § 4º