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Maria Vieira Lira

Quarta, 25 Setembro 2024 19:56

LEI Nº 19.051, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.051, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA LUIZA HELENA TRAJANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Luiza Helena Trajano, natural do Município de Franca, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

Quarta, 25 Setembro 2024 19:50

LEI Nº 19.050, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.050, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ANNETTE THÉRÈSE YVONNE DE CASTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Annette Thérèse Yvonne de Castro, natural de Huddersfield, na Inglaterra.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

Quarta, 25 Setembro 2024 19:46

LEI Nº 19.049, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.049, de 20 de setembro de 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BICHOMANIA DE PROTEÇÃO ANIMAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Instituto Bichomania de Proteção Animal e Preservação Ambiental, Organização não Governamental – ONG sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Quarta, 25 Setembro 2024 19:43

LEI Nº 19.048, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.048, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE PAULO SÉRGIO MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio Martins, superior da Sede dos Arautos do Evangelho em Fortaleza, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Quarta, 25 Setembro 2024 19:34

LEI Nº 19.047, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.047, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO MONSENHOR JOÃO CLÁ DIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Monsenhor João Clá Dias, Cônego honorário da Basílica Papal de Maria Maior, em Roma e, Protonotário Apostólico Fundador dos Arautos do Evangelho, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Quarta, 25 Setembro 2024 19:29

LEI Nº 19.046, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.046, de 20 de setembro de 2024.

INSTITUI O ASSADO DE PEIXE DA TAÍBA COMO DE RELEVANTE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como de Relevante Destaque Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – reconhecer a importância cultural e turística do Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante;

II – incentivar as visitas à Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de alavancar o turismo, a cultura, o emprego e a economia da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Cláudio Pinho

Quarta, 25 Setembro 2024 19:10

LEI Nº 19.045, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.045, de 20 de setembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDUARDO JUAÇABA DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 2019, ao senhor Eduardo Juaçaba de Almeida, natural do Rio de Janeiro, advogado e empresário com investimentos do setor turístico, imobiliário e de esportes de vento no litoral oeste do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho coautoria Sérgio Aguiar e Danniel Oliveira)

Quarta, 25 Setembro 2024 19:08

LEI Nº 19.044, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.044, de 20 de setembro de 2024.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) NUTRÓLOGO(A).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do(a) Nutrólogo(a), a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano, com a finalidade de reconhecer os profissionais da área de saúde envolvidos nesta atividade da medicina, bem como promover a divulgação da importância de sua atividade e da realização de exames preventivos para se evitar enfermidades nutricionais crônicas como obesidade, desnutrição, perda de massa muscular, anemia, magreza excessiva, bulimia, fome compulsiva e anorexia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

Quarta, 25 Setembro 2024 18:58

LEI Nº 19.043, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.043, de 20 de setembro de 2024.

RECONHECE E DECLARA A PARÓQUIA DE SÃO PEDRO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) PECUARISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida e declarada como Monumento de Destacada Relevância Histórica, Cultural e Turística do Estado do Ceará a Paróquia de São Pedro, situada no Município de Caririaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Tomaz Holanda

Quarta, 25 Setembro 2024 18:55

LEI Nº 19.042, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.042, de 20 de setembro de 2024.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) PECUARISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do(a) Pecuarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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