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LEI Nº18.285, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
DENOMINA ROSA GOMES DE MEDEIROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Rosa Gomes de Medeiros o Centro de Educação Infantil – CEI, no Bairro Mirandas, no Município de São Benedito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputada Augusta Brito
LEI Nº18.284, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
DENOMINA TERESINHA SILVA DE MATOS A PRAÇA DO CANAL LOCALIZADA AO LADO DO LICEU DO BAIRRO VILA VELHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Teresinha Silva de Matos a Praça do Canal localizada ao lado do Liceu do Bairro Vila Velha, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Walter Cavalcante
Coautoria: Deputado Acrísio Sena
LEI Nº18.283, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
INSTITUI A SEMANA JOVEM DOADOR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Jovem Doador, a ser realizada no Estado do Ceará, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar os alunos do ensino médio da rede estadual sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue, visando aumentar o estoque de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
LEI Nº18.282, de 26.12.2022.(D.O 28.12.22)
DENOMINA MARIA FRANCINEIDE BEZERRA CARNEIRO A BRIQUEDOPRAÇA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Francineide Bezerra Carneiro a Brinquedopraça localizada no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
LEI Nº18.281, de 26.12.2022 (D.O 23.12.22)
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência, com o objetivo de informar a população sobre o transtorno.
Art. 2.º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º:
I – apoio à divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros;
II – incentivo à busca de atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III – apoio à disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV – estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e aos adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.280, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Inclui a disciplina Estatuto da Pessoa com Deficiência como conteúdo transversal na grade curricular das escolas da rede pública estadual de ensino médio.
Art. 2.º A disciplina objeto do art. 1.º compreende conteúdos destinados a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre o tema.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Audic Mota
LEI Nº18.279, de 23.12.2022.(D.O 23.12.22)
ALTERA ATRIBUTOS DE PROGRAMAS CRIADOS PELA LEI N.º 17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2020-2023, ALTERADA PELA LEI N.º 17.219, DE 3 DE JUNHO DE 2020, LEI N.º 17.327, 23 DE OUTUBRO DE 2020, E LEI N.º 17.776, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os atributos dos programas relacionados no Anexo Único desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI 18.279, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
1. Alteração do Tipo: Criação de Iniciativa e Entrega em Programa já existente.
1.1. Programa 123 – Proteção Social Básica
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Eixo: | 1 – Ceará Acolhedor | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Tema: | 1.2 - Assistência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Programa: | 123 - Proteção Social Básica | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nova Iniciativa: | 123.1.13 - Promoção de assistência a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa visa promover a assistência a famílias em situação de vulnerabilidade, através da distribuição de botijões de gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável conforme indica a política Pública prevista na Lei nº 17.669, de 14 de setembro de 2021. O benefício consiste na concessão de vale-gás de cozinha, em três oportunidades no decorrer do exercício anual (Decreto nº 34.259, de 23 de setembro de 2021), como forma de complementar de forma indireta, a renda mínima de famílias vulneráveis, possibilitar o acesso ao gás de cozinha contribuindo para o preparo de alimentação das famílias atendidas, dos 184 municípios, como forma de reduzir a insegurança alimentar e amenizando o impacto social negativo das condições econômicas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nova Entrega: | Vale-Gás Concedido | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega consiste na concessão de vale-gás de cozinha a famílias cearenses socialmente vulneráveis, beneficiando as famílias assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará, as famílias que possuem jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação (Lei nº 17.086/2019) e as famílias que constam no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, conforme estabelece o Decreto n° 34.259/2021 e que observando, a disponibilidade orçamentária e financeira, poderá estender o benefício, a entidades da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade social. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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1.2. Programa 244 – Governo Digital do Ceará
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |
Eixo: | 2 - Ceará da Gestão Democrática para Resultados |
Tema: | 2.4 - Planejamento e Modernização da Gestão |
Programa: | 244 - Governo Digital do Ceará |
Nova Iniciativa: | 244.1.05 - Promoção do gerenciamento da política pública de transformação digital do governo do estado do Ceará. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa se refere à promoção de ações de administração, avaliação e auditoria do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital. |
Nova Entrega: | Unidade Gerencial Mantida |
Definição da Entrega: | A entrega se refere aos serviços de apoio técnico para a gestão do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital, incluindo a equipe do projeto, consultorias para avaliação e auditoria. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
GRANDE FORTALEZA | 1 |
TOTAL | 1 |
1.3. Programa 631 – Atenção à Saúde Perto do Cidadão
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Eixo: | 6 - Ceará Saudável | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Tema: | 6.3 - Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Programa: | 631 – Atenção à Saúde Perto do Cidadão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nova Iniciativa: | 631.1.08 - Promoção de ações de alimentação e nutrição na atenção primária em saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa busca expandir e fortalecer a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do estado, através das ações estratégicas de vigilância alimentar e nutricional, promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, prevenção e controle de agravos nutricionais e Programa Auxílio Brasil. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nova Entrega: | Atendimento Realizado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | Atendimento realizado com estado nutricional e marcadores de consumo alimentar registrados nos sistemas da Atenção Primaria à Saúde, objetivando a prevenção e enfrentamento dos agravos relacionados à alimentação, nutrição e saúde da população. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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2. Alteração do Tipo: Criação de Entrega em Iniciativa e Programa já existentes.
2.1. Programa 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor |
Tema: | 1.3 - Inclusão Social e Direitos Humanos |
Programa: | 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher |
Iniciativa: | 131.1.02 - Expansão do conhecimento técnico-científico sobre a política de gênero no Estado do Ceará. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa contemplará o Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, como forma de promover a equidade de gênero, para toda a população que se identifica do gênero feminino, o Estudo da Política de Gênero no Estado para catalogar todas as leis municipais, leis estaduais, portarias e decretos, acompanhada de o resgate histórico das políticas públicas para as mulheres e o Sistema de Integração e Gestão das Mulheres pra a gestão e a integração das informações dos diferentes serviços que compõem a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ - Lei nº 14.149). |
Nova Entrega: | Sistema de Gestão de Informação de Mulheres Implantado |
Definição da Entrega: | Consiste no desenvolvimento e na implantação de um sistema integrado, online, para a gestão e a integração das informações dos diferentes serviços que compõem a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ - Lei nº 14.149). |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
ESTADO DO CEARÁ | 1 |
TOTAL | 1 |
Iniciativa: |
131.1.07 - Promoção da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. |
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Caracterização da Iniciativa: | A promoção da oferta de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar consiste na manutenção das atividades realizadas nas Casas da Mulher Brasileira e Cearense e nas unidades de acolhimento. | |||||||||||||||
Nova Entrega: | Pessoa Assistida | |||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao acompanhamento técnico de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por meio de elaboração de projeto de vida e encaminhamentos para a rede socioassistencial. | |||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Pessoa Beneficiada | |||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao incentivo financeiro às mulheres assistidas por meio de concessão de bolsa-auxílio e capital semente para desenvolver ações de empreendedorismo social. | |||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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2.2. Programa 134 - Institucionalização e Desenvolvimento de Políticas Públicas para a Juventude
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS | ||||||||||
Eixo: | 1 - Ceará da Gestão Democrática para Resultados | |||||||||
Tema: | 1.3 - Planejamento e Modernização da Gestão | |||||||||
Programa: | 134 - Institucionalização e Desenvolvimento de Políticas Públicas para a Juventude | |||||||||
Iniciativa: | 134.1.02 - Expansão do engajamento da população jovem na implementação das políticas públicas voltadas à Juventude. | |||||||||
Caracterização da Iniciativa: | A expansão do engajamento da população jovem na implementação das políticas públicas voltadas à Juventude envolve o apoio e a realização de projetos e eventos voltados para a juventude, tendo como público-alvo jovens cearenses de 15 a 29 anos, atuando em todas as regiões do Estado, visando o fortalecimento das ações voltadas para essa parcela da população cearense. | |||||||||
Nova Entrega: | Bolsa Concedida. | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à concessão de bolsa para Jovens Mediadores do Projeto Juventude NAPAZ como forma de fortalecer as ações de justiça restaurativa nos territórios atendidos, com funções de realizar círculos de paz e de diálogo junto à população das áreas assistidas. Contempla também a concessão de bolsa para Jovens Agentes Criativos, beneficiários do Projeto LABJUV, durante o processo formativo. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Unidade Móvel de Atendimento Implantada | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à implementação de unidades móveis para realização de atividades de fruição cultural e formação de jovens residentes em territórios vulneráveis. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Jovem Premiado | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao incentivo financeiro, por meio de premiação, para iniciativas locais desenvolvidas por jovens e/ou grupos comunitários, com atuação no âmbito da prevenção de violência em territórios vulneráveis. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Pessoa Capacitada | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se a cursos de capacitação profissional para o desenvolvimento de competências de agentes criativos, para a atuação colaborativa, ativação de redes, elaboração, gestão de projetos sociais e de empreendedorismo juvenil de impacto social, através do Laboratório de Juventudes. Abrange também a oferta de cursos de formação em artes urbanas para jovens em territórios vulneráveis (Projeto Itinerarte), com a finalidade de gerar oportunidade de geração de renda e contribuir para prevenção e redução da violência no estado do Ceará. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Iniciativa: | 134.1.03 - Implantação do processo de planejamento das políticas públicas voltadas à população jovem. | |||||||||
Caracterização da Iniciativa: | A implantação do planejamento no âmbito das políticas públicas para a Juventude envolve a elaboração e a implementação de ações que direcionam as políticas de juventude para a efetiva transformação no contexto social da população jovem, tais como a elaboração de um plano estadual específico, contendo as diretrizes, metas e projetos para a juventude e a implementação de sistemas de predição de risco. | |||||||||
Nova Entrega: | Sistema de Avaliação de Risco para Jovens Implantado. | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à implementação do sistema de avaliação de risco para jovens, a ser utilizado como ferramenta de predição de risco para jovens em acompanhamento. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
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2.3. Programa 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor |
Tema: | 1.3 - Inclusão Social e Direitos Humanos |
Programa: | 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos |
Iniciativa: | 135.1.12 - Implantação de serviço de atendimento especializado à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa refere-se à implantação de serviços de atendimento especializado e de acolhimento como forma de promover garantia dos direitos da população Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais LGBT, assegurando o desenvolvimento, a cidadania, a proteção e a mediação de conflitos entre os pilares da sociedade, incluindo a família e a população LGBT+. |
Nova Entrega: | Centro de Acolhimento Implantado |
Definição da Entrega: | A entrega consiste na implantação de um Centro Estadual de Acolhimento à população LGBT+ em situação de vulnerabilidade social, no município de Fortaleza. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
GRANDE FORTALEZA | 1 |
TOTAL | 1 |
2.4. Programa 222 - Gestão e Desenvolvimento Estratégico de Pessoas
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |
Eixo: | 2 - Ceará da Gestão Democrática para Resultados |
Tema: | 2.2 - Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
Programa: | 222 - Gestão e Desenvolvimento Estratégico de Pessoas |
Iniciativa: | 222.1.01 - Promoção da qualificação profissional na área de gestão pública para servidores e empregados públicos. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa representa a promoção de ações de capacitação, formação e qualificação profissional em temas relacionados à Administração Pública, para servidores e empregados públicos, nas modalidades presencial e à distância, pelos órgãos/entidades estaduais e pelas Escolas de Governo. |
Entrega: | Servidor Capacitado |
Definição da Entrega: | A entrega representa servidor e empregado público capacitado para o desenvolvimento de competências, por meio da participação em cursos, palestras, oficinas, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, formação e qualificação profissional nas áreas finalísticas e estratégicas, técnicas e gerenciais da Administração Pública. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2022-2023 |
GRANDE FORTALEZA | 60 |
TOTAL | 60 |
2.5. Programa 243 – Modernização da Gestão Corporativa
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |
Eixo: | 2 - Ceará da Gestão Democrática para Resultados |
Tema: | 2.4 - Planejamento e Modernização da Gestão |
Programa: | 243 - Modernização da Gestão Corporativa |
Nova Iniciativa: | 243.1.01 - Qualificação da gestão de patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo do Estado do Ceará. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa corresponde à modernização da gestão patrimonial do Estado do Ceará em consonância com as novas normas de contabilidade aplicada ao setor público, abrangendo o controle de informações relevantes para o planejamento, avaliação e gestão de ativos imobiliários e mobiliários, bem como dos investimentos em que o Estado participa como acionista. |
Nova Entrega: | Avaliação Realizada |
Definição da Entrega: | Serviço realizado por meio de empresa especializada que, mediante procedimentos técnicos legais, atua na avaliação dos imóveis públicos do Estado do Ceará, com a elaboração de laudos. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
ESTADO DO CEARÁ | 1 |
TOTAL | 1 |
Nova Entrega: | Modelo de Gestão Implantado |
Definição da Entrega: | Refere-se à implantação de modelo de gestão dos ativos do Estado a partir do desenvolvimento/aquisição de ferramentas tecnológicas, incluindo novos programas e/ou softwares, com o objetivo de executar o controle de informações relevantes para o planejamento, coordenação e avaliação de ativos imobiliários, bem como o registro e acompanhamento de dados relevantes para o Estado enquanto acionista. Abrange também a capacitação e treinamentos dos órgãos e entidades estaduais sobre o processo de gestão dos ativos públicos para otimização e maximização do seu retorno econômico e melhoria da governança corporativa das empresas em que o Estado detém ações. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: |
Sim
|
REGIÃO | META 2023 |
ESTADO DO CEARÁ | 1 |
TOTAL | 1 |
Nova Entrega: | Sistema de Videomonitoramento Implantado |
Definição da Entrega: | Serviço realizado por intermédio de empresa especializada, que desempenha procedimentos técnicos de videomonitoramento. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
GRANDE FORTALEZA | 1 |
TOTAL | 1 |
2.6. Programa 244 - Governo Digital do Ceará
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |
Eixo: | 2 - Ceará da Gestão Democrática para Resultados |
Tema: | 2.4 - Planejamento e Modernização da Gestão |
Programa: | 244 - Governo Digital do Ceará |
Iniciativa: | 244.1.03 - Promoção do gerenciamento da política pública de transformação digital do governo do estado do Ceará. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa se refere à promoção de ações de administração, avaliação e auditoria do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital. |
Entrega: | Plano de Gestão Implementado |
Definição da Entrega: | A entrega se refere a um plano de gestão de mudança, composto por um processo estruturado, com um conjunto de práticas e ferramentas, entre outros, que possibilitem a adaptação de gestores e colaboradores às mudanças decorrentes da melhoria e/ou transformação de processos de negócio. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
ESTADO DO CEARÁ | 1 |
TOTAL | 1 |
2.7. Programa 245 - Governança do Pacto Por Um Ceará Pacífico
ÓRGÃO GESTOR: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV) | ||||||||||
Eixo: | 2 - Ceará da Gestão Democrática para Resultados | |||||||||
Tema: | 2.4 - Planejamento e Modernização da Gestão | |||||||||
Programa: | 245 - Governança do Pacto Por Um Ceará Pacífico | |||||||||
Iniciativa: | 245.1.01 - Promoção da prevenção à violência, da mediação de conflitos e justiça restaurativa, nos territórios do Pacto por um Ceará Pacífico. | |||||||||
Caracterização da Iniciativa: | Ações de articulação da rede de proteção social, em territórios de vulnerabilidade, em Fortaleza - Vicente Pinzón, São Miguel, Bom Jardim e Genibaú - visando a fortalecer a presença das políticas públicas para prevenir homicídios e promover a cultura de paz, em especial no segmento juventude. | |||||||||
Nova Entrega: | Plano Elaborado | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à elaboração e disponibilização do Plano Estadual de Justiça Restaurativa, deve conter programas, projetos a serem desenvolvidos e as metas a serem alcançadas. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
|
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Nova Entrega: | Rede de Mediação Ampliada | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao fortalecimento e ampliação da Rede Estadual de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz por meio de ações de capacitação de atores da rede, realização de seminários e workshops, alinhamentos metodológicos e articulações institucionais. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
|
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Nova Entrega: | Unidade de Atendimento Implantada | |||||||||
Definição da Entrega: | A entrega consiste na implantação de unidades de atendimento ao cidadão, por meio de reforma e/ou construção, em áreas de vulnerabilidade, com a oferta de serviços públicos. | |||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||||||
Acumulativa: |
Sim
|
Iniciativa: |
245.1.02 - Promoção da estruturação do modelo de governança do Pacto por um Ceará Pacífico no interior do estado. |
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Caracterização da Iniciativa: | Concepção e apoio à implantação de um modelo de gestão destinado ao fortalecimento e à articulação das redes intersetoriais e interinstitucionais (Secretarias e Órgãos autônomos estaduais e Secretarias Municipais, de Sobral e Juazeiro do Norte) e da sociedade civil. | ||||||||||||||||||||||||
Nova Entrega: | Estrutura de Governança Implementada. | ||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à implementação da estrutura de governança do Pacto por um Ceará Pacífico, voltada para apoiar e fortalecer a gestão municipal na tomada de decisões e na implantação de ações de prevenção social de violência. | ||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Iniciativa: | 245.1.04 - Promoção da prevenção social de violência no âmbito Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio. | ||||||||||||||||||||||||
Caracterização da Iniciativa: | Ações de acompanhamento técnico para implantação e implementação dos projetos de prevenção social de violência em dez municípios assistidos pelo PReVio. | ||||||||||||||||||||||||
Nova Entrega: | Plano Elaborado | ||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à elaboração e publicação dos Planos Municipais Integrados de Segurança Pública e Prevenção à Violência no Estado do Ceará. | ||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Plano Monitorado | ||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao monitoramento dos Planos Municipais Integrados de Segurança Pública e Prevenção à Violência no Estado do Ceará, após a sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Capacitação Realizada | ||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à capacitação para qualificação de gestores e funcionários públicos dos municípios assistidos, visando o desenvolvimento de atividades de formação e a implementação de metodologias de prevenção à violência. | ||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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Nova Entrega: | Relatório Elaborado | ||||||||||||||||||||||||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à elaboração dos relatórios de monitoramento e de pesquisas de avaliação de impacto dos projetos executados no âmbito do Previo. | ||||||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||||||||||||||||||||||||
Acumulativa: |
Sim
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2.8. Programa 514 - Gestão e Modernização do Sistema Penitenciário
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SAP) | |
Eixo: | 5 - Ceará Pacífico |
Tema: | 5.1 - Justiça |
Programa: | 514 - Gestão e Modernização do Sistema Penitenciário |
Iniciativa: | 514.1.07 - Promoção da ressocialização de pessoas presas e egressas do Sistema Penitenciário. |
Caracterização da Iniciativa: | Refere-se à ressocialização do preso e egresso, por meio de ações de inclusão social como cursos profissionalizantes e ofertas de trabalho durante o cumprimento da pena e após a saída do sistema penitenciário. A qualificação da mão de obra visa minimizar as dificuldades de inserção ao mercado de trabalho. |
Nova Entrega: | Escritório Social Implantado |
Definição da Entrega: | Equipamentos públicos destinados a atender, acolher e encaminhar os egressos para as políticas públicas existentes, auxiliar os estabelecimentos prisionais no processo de preparação das pessoas pré-egressas para a liberdade e mobilizar e articular as redes políticas públicas e sociais para a garantia de direitos. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Sim |
REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 1 |
SERTÃO DE SOBRAL | 1 |
TOTAL | 2 |
2.9. Programa 515 - Tutela dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis
ÓRGÃO GESTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - PGJ | |||||||
Eixo: | 5 – Ceará Pacífico | ||||||
Tema: | 5.1 - Justiça | ||||||
Programa: | 515 - Tutela dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis | ||||||
Iniciativa: | 515.1.04 - Qualificação da prestação dos serviços e procedimentos ministeriais. | ||||||
Caracterização da Iniciativa: | A qualificação da prestação dos serviços e procedimentos ministeriais é voltada para a atuação do Ministério Público em todo o Ceará, buscando melhorar as instalações, tanto em termos de estrutura física, quanto de parque tecnológico, e dar maior agilidade aos procedimentos e, consequentemente, maior celeridade e eficácia na promoção da Justiça. | ||||||
Entrega: | Modelo de Gestão Implantado | ||||||
Definição da Entrega: | Refere-se ao conjunto de ações que têm como objetivo contribuir com a garantia da qualidade e o adequado monitoramento das iniciativas da estratégia digital do MPCE, cuja mensuração dar-se-á a partir da execução dos produtos relacionados à gestão e monitoramento do Componente 4 do Programa Ceará+Digital. | ||||||
Unidade de Medida: | Percentual | ||||||
Acumulativa: |
Sim
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LEI N.° 18.278, DE 23.12.22 (D.O. 23.12.22)
ALTERA A LEI N.º 17.573, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As metas de Resultado Primário e Nominal definidas no Demonstrativo de Metas Anuais e no Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três últimos Exercícios, ambos constantes no Anexo II – Metas Fiscais da Lei nº 17.573, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º As memórias de cálculo das Metas Anuais da Receita, da Despesa, do Resultado Primário e do Resultado Nominal, ambas constantes no Anexo II – Metas Fiscais da Lei n.º 17.573, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ,
DE DE DE 2022
2. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2022 a 2024 foi projetada com variação entre 15% e 15,5% do PIB Estadual prevista para cada ano.
3. Na despesa total estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.
4. Vale destacar também que na despesa total está contemplado o custeio das atividades finalísticas que, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado à sociedade, sendo esse incremento para 2022 superior a R$ 171 milhões.
5. No que tange a despesa de pessoal, a projeção até 2024 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2022 - 2024), melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado, além da possibilidade de revisão geral para o período e 2023 a 2024.
6. Os investimentos foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas Operações de Crédito há uma estimativa prevista de mais de R$ 3 bilhões para o período 2022 a 2024.
7. A meta de resultado primário estimada para o período de 2022 a 2024 foi entre -0,7% a -0,5% do PIB.
8. Considerando a metodologia estabelecida pelo MDF/STN, a meta de Resultado Primário estabelecida para a 2022 é de R$ -2.442.251.084,48 e a de Resultado Nominal é de R$ - 1.925.074.221,43.
9. O resultado nominal previsto ao longo do período situa-se entre -0,5% e -0,2% do PIB estadual.
10. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP corresponde apenas às receitas da PPP Vapt Vupt, que compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado. No ano de 2019 alcançou o valor de R$ 79.693,30 em 2019 e em 2020 o valor de R$ 55.241,08. Para os anos de 2022, 2023 e 2024, tomaremos como base as receitas de 2019, que não sofreu influência dos efeitos da pandemia do COVID-19. Tais projeções, no entanto, podem vir a não se confirmar devido às consequências da pandemia do COVID-19 na economia para o ano de 2021 em diante. Os projetos PPP do Estado do Ceará não possui receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas. Para a futura PPP, Arena Multiuso (nova PPP Castelão, não está sendo previsto compartilhamento de receitas ordinárias.
Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas referem-se às despesas estimadas com a PPP Vapt Vupt e com o futuro contrato da Arena Multiuso (nova PPP Castelão). No que diz respeito à PPP Vapt Vupt, que está em execução, as previsões estão pautadas no andamento do contrato atual para o ano de 2021. Na ocorrência de revisão contratual por advento das condições de enfrentamento à pandemia do COVID-19, os valores poderão ser alterados. A pandemia também poderá influenciar sobre a necessidade de postergar o início do próximo contrato da Arena Multiuso. A PPP Planta de Dessalinização tem seu início de execução previsto para 2021, seu primeiro desembolso, porém, está previsto apenas para 2025, portanto suas despesas e receitas não foram incluídas neste anexo.
Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2. Para a Dívida Consolidada Líquida (DCL) há uma expectativa de decréscimo, em termos reais, para o período de 2022 a 2024, decréscimo este estimado entre -3,1% a -0,8%, em função da redução de contratação de novas operações de crédito ao longo do período.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA LEI Nº ,
DE DE DE 2022
LEI Nº18.277, de 22.12.2022 (D.O 22.12.22)
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o custeio dos benefícios de reserva, de reforma e de pensão militar assegurados no âmbito do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, mantido pelo Fundo Prevmilitar, o qual foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2.º A contribuição social para o custeio da inatividade e da pensão por óbito de militares estaduais observará, quanto à alíquota e base de cálculo, as mesmas aplicáveis às Forças Armadas, na forma da legislação, competindo ao Estado a cobertura de eventual insuficiência financeira decorrente do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
LEI Nº18.276, de 22.12.2022 (D.O 22.12.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Assistência Social – Feas, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo Único.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação de recursos do corrente exercício, na forma do art. 43, §1.°, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO