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LEI Nº18.276, de 22.12.2022 (D.O 22.12.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Assistência Social – Feas, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo Único.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação de recursos do corrente exercício, na forma do art. 43, §1.°, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO