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LEI N.º 17.022, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA LUIZ PAULINO DE LIMA NETO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Luiz Paulino de Lima Neto a Areninha construída no Município de Araripe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA
LEI N.º 17.021, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA SAMUEL AMORIM DE LIMA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Samuel Amorim de Lima a Areninha construída no Município de Nova Olinda.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA
LEI N.º 17.020, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA VEREADOR JOSÉ MARCONDES RODRIGUES A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vereador José Marcondes Rodrigues a Areninha localizada no Município de Itarema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
LEI N.º 17.019, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA PREFEITO ELIEZER ARRUDA O EQUIPAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Prefeito Eliezer Arruda o equipamento do Terminal Rodoviário no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
LEI N.º 17.018, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA CARLOS HERBÊNIO ALMEIDA BEZERRA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Carlos Herbênio Almeida Bezerra a Areninha localizada no Município de Iracema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO A ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS
LEI N.º 17.017, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA SURANO PEREIRA DA COSTA NETO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Surano Pereira da Costa Neto a Areninha construída no Município de Farias Brito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA
LEI N.º 17.016, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA JOSÉ NEY ALVES FEITOSA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Ney Alves Feitosa a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Jardim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA
LEI N.º 17.015, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA GERARDO HONÓRIO DE BRITO A MINIARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Gerardo Honório de Brito a Miniareninha localizada no Município de Cariré.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 17.014, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA EXPEDITO GONÇALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Expedito Gonçalves de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de São Benedito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO
LEI N.º 17.013, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA ARGEU DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA EM DIADEMA, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Argeu dos Santos a Areninha localizada na rua Eduardo Moreira da Silva, s/n.º, no bairro de Diadema, no Município de Horizonte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO NEZINHO FARIAS