Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Orçamento, Finanças e Tributação P. P.
PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO
- competência dos Municípios; levantamento, tombamento e preservação: art. 237
PENSÃO
- por morte: art. 331, § 4º
PENSIONISTA
- gratificação natalina – valor base; art. 167, XIV
- revisão, benefícios e vantagens; art. 168, § 4º
PETRÓLEO
- participação do resultado da exploração: art. 22
PLANO PLURIANUAL
- art. 203, I e § 1º I a VI
PLANOS E PROGRAMAS
- estaduais, regionais e setoriais; elaboração: art. 207
- fundo para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo: art. 209
- sobre o solo, transporte e gestão dos serviços públicos: art. 306
PLEBISCITO
- art. 5º, II
- convocação, competência: art. 49, I
- referendo: art. 50, VI
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
- quem exerce: art. 3º, § 2º
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- chefia: art. 37
- contas; parecer e apreciação: art. 42, §§ 2º ao 4º
- eleição: art. 37, § 1º
PODER JUDICIÁRIO
- autonomia administrativa e financeira: art. 99, §§ 1º ao 5º
- Conselho de Justiça Estadual, art. 106
- Corregedoria da Justiça; conselho consultivo: art. 109, §§ 1º ao 4º
- custas dos serviços forense: art. 105, §§ 1º ao 3º
- descentralização dos seus órgãos: art. 4º, §3º, I a V
- deslocação do juiz: art. 8º, § 1º
- independência: art. 95
- Lei de Organização Judiciária: art. 96, I a XIII e §§ 1º e 2º
- órgãos: art. 94, I a XI
- provocação jurisdiconal: art. 8º
- quem exerce: art. 3º, § 3º
- sede de comarca: art. 104
PODER LEGISLATIVO
- autonomia financeira e administrativa: art. 46
- organização política: art. 45
- quem exerce: art. 3º, § 1º
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
- sistema de controle interno; finalidade: art. 80, I a IV, §§ 1º e 2º
PODERES DO ESTADO
- art. 3º e parágrafos
POLÍCIA CIVIL
- competência: art. 184
- controle externo: art. 179
- delegados; remuneração: art. 184, § 1º
- princípios, organização e chefia: art. 183 e parágrafo único
- vencimentos: art. 184, § 3º
POLÍCIA MILITAR
- controle externo: art. 179
- incumbência e funcionamento: art. 188, parágrafo único
- princípios e organização: art. 187, §§ 1º e 2º
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
- ação discriminatória; levantamento de terras devolutas: art. 315
- águas; preservação e aproveitamento: art. 318
- áreas de assentamento; gratuidade do ensino fundamental e saúde: art. 314 e 315, §§ 1º e 2º
- áreas de vazantes: art. 325
- assistência técnica e extensão rural: art. 310, § 1º, I a V e § 2º
- bases: art. 316, I a V
- conflitos fundiários; competência; art. 118, §§ 1º e 2º
- cooperativismo e associativismo; estímulo: art. 312
- organização dos produtores rurais; plano estadual de produção e abastecimento: art. 311, §§ 1º e 2º
- planejamento: art. 309
- princípios: art. 317, I a XIII e parágrafo único
- projetos de assentamento; incumbência do Estado: art. 313, I a III
- reservas hídricas; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º
- trabalhadores rurais sem terra: art. 325, art. 317, XIII, “a” e art. 315
POLÍTICA URBANA
- providências: art. 265, I a XI
POLUIÇÃO
- combate a; art. 15, VI; art 259, XII
- controle da; legislação concorrente pelo Estado: art. 16, VI
POPULAÇÃO INDÍGENA
- direitos e garantias: art. 287, §§ 1º e 2º
POVO
- fonte de legitimidade dos poderes: art. 2º
- poder de sufrágio: art. 5º
PREFEITO
- ausência do município: art. 37, § 9º
- competência: art. 38. I a VII
- crime de responsabilidade: art. 42, § 1º
- eleição: art. 37, § 1º
- julgamento: art. 37, § 5º
- mandato e posse: art. 37, § 3º
- perda do mandato: art. 37, § 4º
- prestação de contas: art. 42 e §§ 2º a 4º
- remuneração: art. 37, § 6º
- subsídios e representação; reajustes: art. 37, § 7º
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- assistência social; órgãos de direção: art. 330
- contribuição previdenciária; IPEC: art. 331, §§ 1º ao 6º
- pensionista do IPEC; salário mínimo e benefícios atualizados: art. 335 e parágrafo único
PRINCÍPIOS
- da igualdade: art. 214, parágrafo único
PROCESSO LEGISLATIVO
- art. 58, I a VI
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA
- nomeação e destituição: art. 131, § 1º e § 3º
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
- nomeação: art. 153
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- atribuições: art. 153, § 1º
- autonomia: art. 150, § 1º
- carreira de Procurador; princípios e garantias: art. 152, I a V e parágrafo único
- citação; apreciação de inconstitucionalidade: art. 127, § 1º
- competência privativa: art. 151, I a VII
- definição e funções: art. 150
- Lei Orgânica: art. 150, § 2º
- Procuradores do Estado; exercício de suas funções: art. 153, § 3º
- Procuradores; infrações comuns: art. 153, § 2º
- Procurador-Geral e Adjunto; chefia e nomeação: art. 153
PRODUTO AGRÍCOLA
- não incidência de imposto: art. 201 e parágrafo único
PROFESSOR
- definição e aposentadoria: art. 226, §§ 2º e 3º
PROJETOS DE LEI
- iniciativa do Governador: art. 63, §§1º ao 3º
- plano plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; créditos adicionais; emendas e modificações: art. 204, §§ 1º ao 3º
- rejeição: art. 66
- sanção governamental: art. 65 e § 3º
- sobre matéria financeira; exigências: art. 194
PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA
- art. 4º, § 2º, III
- art. 42, § 5º
- sobre matéria financeira: art. 194
PROPRIEDADE
- do solo urbano; pena sucessiva: art. 296, I a III
- funções sociais: art. 294, I a IV
- urbana; função social: art. 289, parágrafo único