Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico J J
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JAZIDAS
- competência legislativa - art. 22, XII
- de gás natural; monopólio da União - art. 177, I
- de petróleo; monopólio da União - art. 177, I
- minerais; prioridade das cooperativas - art. 174, § 4º
- propriedade - art. 176 e §§ 1º a 4º
JORNALISMO
- vedação de embaraço à plena liberdade de imprensa - art. 220, § 1º
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
- criação, funcionamento e processo; competência legislativa - art. 24, X
JUIZADOS ESPECIAIS
- criação - art. 98, I
JUÍZES
- acesso aos Tribunais - art. 93, III
- aposentadoria - art. 93, VI e VIII
- aprovação; Senado Federal - art. 52, III, "a"
- cursos; preparação e aperfeiçoamento - art. 93, IV
- de paz - art. 14, § 3º, VI, "c"
- disponibilidade - art. 93, VIII
- eleitoral - arts. 118 a 121
- estadual - arts. 125 e 126
- federal - arts. 106 a 110
- garantia - arts. 95 e 121, § 1º
- ingresso; carreira - art. 93, I
- justiça militar - art. 108, I, "a"
- militar - arts. 122 a 124
- nomeação - arts. 84, XVI e 93, I
- pensão - art. 93, VI
- promoção - art. 93, II
- remoção - art. 93, VIII
- subsidio - arts. 93, V e 95, III
- titular - art. 93, VII
- togado - ADCT, art. 21
- trabalho - arts. 111 a 116
- vedações - art. 95, parágrafo único
JUÍZOS
- de exceção; não haverá - art. 5º, XXXVII
JUNTAS COMERCIAIS
- competência legislativa - art. 24, III
JÚRI
- reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados - art. 5º, XXXVIII
JUROS
- favorecidos - art. 43, § 2º, II
- taxa, controle Banco Central - art. 164, § 2º
JUSTIÇA DE PAZ
- criação - art. 98, II
JUSTIÇA DESPORTIVA
- art. 217, §§ 1º e 2º
JUSTIÇA DO TRABALHO
- competência - art. 114 e §§ 1º a 3º
- órgãos - art. 111, I, II e III
JUSTIÇA ELEITORAL
- composição - art. 119
- órgãos - art. 118
JUSTIÇA FEDERAL
- competência - arts. 108 e 109
- órgãos - art. 106, I e II
JUSTIÇA MILITAR
- competência - art. 124, parágrafo único
- órgãos - art. 122
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
- competência e organização - art. 124 e parágrafo único
- órgãos - art. 122, I e II
JUVENTUDE
- proteção; competência legislativa - art. 24, XV