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UNIÃO
- arts. 20 a 24
- bens da - art. 20 e §§ 1º e 2º
- competência da - art. 21
- competência para estabelecer normas gerais - art. 24, § 1º
- competência privativa - art. 22
- disponibilidade de caixa - art. 164, § 3º
- emissão de moeda - art. 164
- entrega de recursos e crédito - art. 160, parágrafo único
- fixação da dívida - art. 52, VI
- impostos da - arts. 153 e 154
- instituição de contribuição de melhoria - art. 145, III
- instituição de impostos - arts. 145, I e 153, §§ 1º a 9º
- instituição de isenção de tributo; vedação - art. 151, III
- instituição de taxas - art. 145, II
- instituição de tributo; vedação - art. 151, I
- limite de sua competência - art. 24, § 1º
- proventos de aposentadoria e pensões; constituição de fundos - art. 249
- tributação de renda; vedação - art. 151, II
UNIÃO ESTÁVEL
- art. 226
UNIVERSIDADES
- autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial - art. 207
- pública; descentralização de atividades - ADCT, art. 60
USUCAPIÃO
- área urbana - art. 183 e §§ 1º a 3º
- de imóvel rural ou urbano - art. 191
- imóveis públicos - arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único