Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico T. T.
TAXAS
- art. 191, II
- base de cálculo: art. 191, § 2º
- poder de polícia: art. 196, II
TELEVISÃO
- TVE – Canal 5: art. 157
TERRAS DEVOLUTAS
- cadastro: art. 295, parágrafo único
- utilização: art. 295, I a III
TERRITÓRIO
- espaço territorial cearense; constituição: art. 4º
TÓXICOS
- substâncias; fiscalização; art. 251
TRABALHADORES
- art. 315
- art. 317, XIII, “a”
- rurais sem terra: art. 325 e parágrafo único
- urbano e rurais; direitos: art. 332, I e II
TRANSPORTE
- de alunos carentes: art. 30
- intermunicipal de passageiros: art. 303
- plano de uso: art. 306
- plano diretor: art. 302
TRIBUNAIS
- competências privativa: art. 102, I a V
TRIBUNAL DE ALÇADA
- competência: art. 112, I a VI
- composição: art. 97 e parágrafo único
- juízes; permuta e remoção: art. 111
- jurisdição; art. 110, §§ 1º e 2º
- sede e composição: art. 113 e parágrafo único
- vencimentos: art. 111, parágrafo único
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
- atribuições: art. 74, “a” a “e” 422
- Auditor; substituição: art. 73 e parágrafo único
- Auditores; nomeação: art. 72
- competência: art. 76, I a XII, §§ 1º ao 4º
- composição e sede: art. 71
- Conselheiros; privilégios e impedimentos: art. 71, § 3º
- Conselheiros; vedações: art. 71, § 4º
- dotações orçamentárias: art. 75
- nomeação e escolha dos Conselheiros: art. 71, §§ 1º e 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- Auditor; substituição do Conselheiro: art. 79, § 4º
- Auditores; número e nomeação: art. 79, § 5º
- autonomia: art. 81, parágrafo único
- competência: art. 78, I a XII e §§ 1º ao 4º
- Conselheiros; escolha: art. 79, § 2º, I e II
- Conselheiros; nomeação e requisitos: art. 79, § 1º, I a III
- Conselheiros; prerrogativas e impedimentos: art. 79, § 3º
- número de Conselheiros; sede: art. 79
- organização: art. 81
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- competência: art. 108, I a X
- composição: art. 97 e parágrafo único e art. 107
- danos e crimes ecológicos: art. 119 e parágrafo único
- questões agrárias: art. 118, §§ 1º e 2º
- sede e jurisdição: art. 107
TRIBUNAL DO JÚRI
- art. 94, IV
- competência: art. 114
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
- arts. 191 a 195
- processo administrativo tributário: art. 195
- receitas; repartição para os Municípios: art. 198, I a IV
TRIBUTOS
- divulgação e recursos: art. 200
- guias de recolhimento de débitos; art. 191, § 3º
- ICMS; normas: art. 199, I a XII e art. 196, I, “b”
- instituição e espécies: art. 191, I a IV e §§ 1º ao 3º
- isenção, redução ou majoração: art. 192